Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
Anulada / Desatualizada
#2176097

À vista das paralisações coletivas, tanto no setor público quanto no privado, é CORRETO afirmar:

  • Por determinação expressa da Constituição da República, policiais militares, membros das Forças Armadas, da polícia civil e da Polícia Federal não podem deflagrar greve, cujo embasamento, entre outros, se encontra na intangibilidade da segurança pública, o que é aplicável ao setor de vigilância privada, já que seus profissionais também são considerados membros de “categorias armadas”.
  • Por determinação expressa da Constituição da República, policiais militares, membros das Forças Armadas, da polícia civil e da Polícia Federal não podem deflagrar greve, cujo embasamento, entre outros, se encontra na intangibilidade da segurança pública, porém não aplicável à categoria dos profissionais vigilantes, por serem trabalhadores da iniciativa privada.
  • A Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) não tipifica a atividade de segurança como essencial, o que franqueia greves por trabalhadores que laboram em segurança privada, apesar de serem consideradas “categorias armadas”.
  • Havendo greve de vigilantes, não pode o Estado providenciar o desarmamento dos participantes da paralisação, em face do princípio da autonomia sindical, que lhe veda a intervenção e a interferência nas entidades sindicais, incumbindo-lhe, porém, determinar o acompanhamento de força policial para assegurar o controle do conflito.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora