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#2175970

Quanto à prescrição, considerando a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

  • Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (anos) anos que precedeu o ajuizamento. Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data da implantação do plano de cargos e salários.
  • A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
  • O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu julgamento pelo tribunal do trabalho.
  • A pretensão à complementação de aposentadoria prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
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