I - a liberdade sindical coletiva compreende, dentre outros aspectos, a liberdade de exercício das funções e a liberdade de organização;
II - no modelo sindical brasileiro a base territorial do sindicato é definida pelo Estado;
III - nos termos da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a contribuição assistencial só é exigível dos filiados ao respectivo sindicato;
IV - conforme a legislação vigente o exercício de atividade econômica pelo sindicato está vedado, salvo se ocorrer de forma indireta.
De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:
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