No Direito Coletivo do Trabalho brasileiro, a categoria diferenciada é aquela:
I - formada de empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou de condições de vida singulares;
II - formada de empregadores que exercem atividades diferenciadas por força de estatuto especial ou de condições de vida singulares;
III - formada de empregados e de empregadores que exercem profissões ou atividades diferenciadas por força de estatuto especial ou de condições de vida singulares;
IV - formada por meio de deliberação de empregados e empregadores desejosos de se organizarem autonomamente. Assinale a alternativa CORRETA:
Autenticação
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