Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no que diz respeito ao ônus da prova na Justiça do Trabalho:
I - Quando prevista em instrumento normativo, a presunção de veracidade da jornada de trabalho é absoluta, em face do princípio da autonomia privada coletiva. II - A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência pelo empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. III - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. IV - É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
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