I - Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizados com índios que vivem em grupos desconhecidos. II - O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, prorrogáveis somente para os aprendizes portadores de deficiência, cuja idade máxima de 24 anos não se aplica. III - A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência constitui o único pressuposto para a validade do contrato de aprendizagem. IV- O aprendiz terá direito ao depósito do FGTS, com alíquota reduzida de 2%(dois por cento) da sua remuneração paga ou devida.
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