O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO PELO MILITAR É CRIME CONTRA O
SERVIÇO E O DEVER MILITAR, COMO PRECEITUA O ART. 204 DO CPM. À LUZ DAS
ELEMENTARES QUE CONSTITUEM O TIPO PENAL E A SANÇÃO PREVISTA: Comerciar o
oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser
sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de
responsabilidade limitada: Pena – suspensão do exercício do posto, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,
ou reforma, É CORRETO AFIRMAR:
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