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Anulada / Desatualizada
#2093799

NO PROCESSO ESPECIAL DE DESERÇÃO DE PRAÇA E DE OFICIAL:

  • A apresentação ou captura não constituem condição para o oferecimento de denúncia contra a praça com estabilidade assegurada;
  • Instaurada a ação penal, será esta arquivada, por ausência de condição da ação, caso o acusado seja licenciado do serviço militar, mesmo que o licenciamento ocorra após sentença condenatória, na fase recursal;
  • O Ministério Público poderá oferecer denúncia contra o oficial desertor, mas o recebimento da inicial com a instauração do processo e sorteio do Conselho Especial dependerá da apresentação ou da captura do desertor;
  • Havendo nova deserção no curso do processo por deserção anterior, ficará a primeira ação penal sustada até que o acusado seja capturado ou se apresente voluntariamente, salvo se encerrada a instrução criminal;
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