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#2093905

SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, É CORRETO AFIRMAR QUE:

  • Não se admite, nem mesmo excepcional e motivadamente, após apreciação judicial, a retificação de registro civil do filho para inclusão de patronímico paterno em ordem diversa do nome do pai.
  • A prática conhecida como “adoção à brasileira” equipara-se à adoção regular, de tal modo que a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais afasta os direitos do filho resultante da filiação biológica.
  • Em respeito ao princípio da verdade real, é possível a averbação do nome de solteira da genitora no assento de nascimento do filho, excluindo o patronímico do ex-padrasto.
  • À mulher é facultada a averbação do patronímico do companheiro, independentemente de sua anuência, na constância de uma união estável.
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