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#2020120

O artigo 62 da Constituição Federal determina que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Assim, com relação ao processo legislativo especial que é aplicado às medidas provisórias é incorreto dizer que:

  • Uma vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, porém este prazo ficará suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
  • Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
  • Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
  • É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
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