O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de improbidade administrativa, por ato
doloso que causou dano ao patrimônio público, e o demandado foi condenado ao ressarcimento
integral do dano, estimado na demanda em R$ 100.000,00 (cem mil reais). O ato lesivo foi
praticado no âmbito de órgão da Administração Direta. Houve trânsito em julgado e deu-se início
ao cumprimento da sentença. O demandado efetuou o pagamento do valor apontado no título
executivo judicial, que foi revertido à Fazenda Pública. Entretanto, esta apurou que o dano era
maior do que aquele apontado no título judicial e ingressou com demanda para
complementação do ressarcimento do dano. Sob a perspectiva legal, nesse caso,
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