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#1585975

O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:

  • no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.
  • a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.
  • até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.
  • no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.
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