I. A arguição de inelegibilidade de candidatos a Senador e Deputado Federal deve ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral.
II. A lei não prevê legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.
III. A representação à Justiça Eleitoral, com pedido de abertura de investigação judicial para apurar abuso do poder econômico ou político, em benefício de candidato ou partido político (artigo 22 da Lei das Inelegibilidades), se julgada procedente após a eleição, pode conduzir à cassação do diploma do candidato eleito diretamente beneficiado.
Está CORRETO o que se afirma em
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