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#1919223

É correto afirmar:

  • O crime de receptação é chamado de crime acessório ou parasitário, porque o seu reconhecimento depende da ocorrência de um crime anterior.
  • Não configura crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, a hipótese de furto em que a vítima não tem consigo qualquer bem ou valor a ser subtraído pelo agente.
  • O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados, ocorrendo a hipótese de arrependimento posterior.
  • Não se admite a aplicação do arrependimento posterior (art. 16, CP) no crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo, em razão da violência empregada pelo agente na subtração.
  • No tocante ao crime culposo, a culpa concorrente da vítima exclui a do acusado.
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