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#1919194

É INCORRETO afirmar:

  • São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de concussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.
  • Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
  • O excesso de exação não é forma privilegiada do crime de concussão.
  • O particular, estranho ao serviço público, pode ser responsabilizado como partícipe no crime de peculato.
  • Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida peloextraneus.
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