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#2443977

Na chamada “Ação de desapropriação indireta”, o desapossado:

  • Não pode invocar defesa possessória como reintegração de posse, apenas podendo reclamar indenização.
  • Pode reclamar indenização pela ocupação ilícita decorrente do esbulho feito por autoridade pública.
  • Pode invocar defesa possessória, vedado reclamar indenização.
  • Não pode optar entre utilizar a via possessória ou a indenizatória.
  • Deve aguardar ajuizamento de ação expropriatória pelo poder público, para nela se defender.
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