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#2885087

I - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente, desde que previamente avaliados, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação, e sempre através da adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência.

II - As modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços ou convite - são determinadas em função do limite de preços, estabelecido pela lei.

III - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

IV - Na modalidade convite é dispensável a comprovação da regularidade fiscal do licitante relativa ao sistema de seguridade social.

V - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:

  • Apenas as assertivas I e V.
  • Apenas as assertivas II, III e V.
  • Apenas a assertiva IV.
  • Apenas a assertiva II.
  • Apenas as assertivas I, II e III.
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