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#3231080

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA referente à adoção internacional.

  • Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.
  • Os brasileiros residentes no exterior concorrerão em igualdade de condições com os estrangeiros em caso de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
  • A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
  • Na adoção internacional, os documentos na língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado.
  • Na adoção internacional, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, será verificada a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente como da legislação do país de acolhida, expedindo-se laudo de habilitação à adoção, que terá prazo de validade por, no máximo, 01 (um) ano.
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