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#2351446

Petrônio, réu em processo por furto simples, reúne todos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo. Ainda assim, fundamentadamente, o Promotor de Justiça deixa de oferecer-lhe o benefício. Nesse caso, dissentindo do membro do Ministério público, deve o Juiz

  • remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
  • conceder o benefício de ofício, já que se trata de direito subjetivo público do réu.
  • comunicar a Corregedoria-Geral do Ministério Público face o comportamento do Promotor de Justiça.
  • solicitar ao Procurador-Geral de Justiça que designe outro membro do Ministério Público para reexaminar os autos.
  • remeter os autos para as Turmas Recursais do Juizado Especial Criminal.
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