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#2360217

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Com base nessa informação, consoante dispõe a Lei Federal nº 9.433/1997, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes e as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
  • Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá, ainda, preservar o uso múltiplo destes.
  • A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, podendo o Poder Executivo Federal delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
  • A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nos casos em que ficar evidenciado não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga, ausência de uso por três anos consecutivos, necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas, necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental, necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas ou necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
  • Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, vedada sua renovação.
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