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#2097866

No interior do ônibus da Linha Tristeza-Ipanema, Péricles, aproveitando-se da superlotação do coletivo, subtraiu R$100,00 da bolsa da passageira Maria, que estava sentada ao seu lado e, no momento do furto, se encontrava dormindo. Após, deslocou-se para o fundo do coletivo e, mediante violência e grave ameaça, exercidas com emprego de um revólver, subtraiu um par de tênis e um telefone celular, pertencentes a Jeferson e a Pedro, também passageiros do referido coletivo. Após a subtração, o agente desceu do ônibus e fugiu do local. Imediatamente, testemunhas informaram o fato ao destacamento da Brigada Militar da Tristeza, descrevendo as características físicas do meliante e a arma que ele portava. Policiais militares procederam às diligências e conseguiram localizar o agente nas proximidades, prendendo-o na posse da res furtivae. A arma não foi encontrada pelos milicianos.

De acordo com a Teoria da amotio e jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta em relação à classificação dos fatos delituosos praticados por Péricles.

  • Art.155,caput(furto simples), combinado com o art.14, inciso II (tentativa), em concurso material (art.69,caput) com o art.157, § 2º, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, combinado com o art.14, inciso II (tentativa) na forma do art.70,caput, Iº parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal.
  • Art.155, § 4°, inciso II (furto qualificado pela destreza) em concurso material (art. 69,caput) com o art,157,§ 2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.70,caput, 1º parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal,
  • Art.155,caput(furto simples), em concurso material (art.69,caput) com o art. 157,caput(roubo simples), duas vezes, combinado com o art.14, iniciso II (tentativa), na forma do art.70,caput, 2º parte (concurso formal imperfeito), todos do Código Penal.
  • Art.155, §4°, inciso II (furto qualificado pela destreza), em concurso formal perfeito (art.70,caput, Iº parte) com o art. 157,§2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.71,caput(crime continuado simples), todos do Código Penal.
  • Art.155,caput(furto simples), em concurso material (art.69,caput) com o art. 157,§2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.70,caput, Iº parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal.
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