O artigo 269 do Código Penal tipifica o crime de omissão de notificação de doença e tem a seguinte redação: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.
Quanto a esse crime, é INCORRETO afirmar que
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