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#2800449

O artigo 269 do Código Penal tipifica o crime de omissão de notificação de doença e tem a seguinte redação: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.

Quanto a esse crime, é INCORRETO afirmar que

  • ele somente existe na modalidade dolosa.
  • se trata de lei penal em branco.
  • se trata de crime omissivo impróprio, também chamado comissivo por omissão.
  • se trata de crime próprio. Somente o médico pode ser autor desse delito.
  • ele não admite tentativa.
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