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#2800532

O artigo 18 da Lei n° 8.078/1990 estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade.

NÃO representa vício de qualidade

  • a disparidade com o conteúdo do recipiente.
  • a impropriedade do produto ao consumo que se destina.
  • a diminuição do valor do produto.
  • a inadequação do produto ao consumo a que se destina.
  • a redução do conteúdo do recipiente.
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