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#3683758

No curso de uma ação civil pública, o Ministério Público requereu ao juízo que determinasse à parte autora – pessoa física representada por advogado particular – a apresentação de documentos bancários e fiscais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária. O advogado da parte autora manifestou-se alegando violação de prerrogativa profissional e abuso de poder, sustentando que o Ministério Público não poderia dirigir ordens à parte representada, devendo requisitar as informações apenas a órgãos públicos ou privados, nos termos da Lei Complementar nº 75/1993 e da Lei nº 8.625/1993.
À luz do Código de Processo Civil e da legislação pertinente às prerrogativas da advocacia e às atribuições do Ministério Público, assinale a alternativa correta: 

  • O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, possui poderes instrutórios que lhe permitem requisitar diretamente às partes qualquer documento necessário, sendo o juiz obrigado a deferir automaticamente o pedido formulado.
  • O pedido do Ministério Público somente pode ser dirigido ao advogado da parte e não diretamente à parte representada, sob pena de nulidade por violação ao art. 7º, VI, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que garante a comunicação exclusiva por intermédio do advogado.
  • O Ministério Público pode requerer judicialmente a exibição de documentos pela parte adversa, mas não pode requisitá-los extrajudicialmente ao particular; compete ao juiz analisar a pertinência e necessidade da ordem, em conformidade com o contraditório e a proporcionalidade.
  • Sendo o Ministério Público instituição essencial à justiça, seus pedidos instrutórios independem de apreciação judicial e têm eficácia imediata, equiparando-se às ordens judiciais de exibição de documentos, inclusive quando dirigidos a particulares.
  • Caso o juiz defira o pedido do Ministério Público, a parte autora não poderá alegar violação a prerrogativas da advocacia, pois o Estatuto da OAB não se aplica a processos coletivos, devendo prevalecer o interesse público tutelado.
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