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#3683754

Sobre o instituto da repercussão geral, previsto no Código de Processo Civil e desenvolvido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

  • O reconhecimento de ausência de repercussão geral quando o acórdão recorrido se baseia exclusivamente na legislação infraconstitucional (como no Tema 660) tem natureza processual e autoriza ao tribunal de origem negar seguimento ao recurso extraordinário por decisão fundamentada, configurando hipótese de “súmula impeditiva de subida” constitucionalizada.
  • A negativa de repercussão geral em determinado Tema impede apenas o prosseguimento do recurso extraordinário no caso concreto, mas não produz efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário, que permanecem livres para reconhecer repercussão geral em hipóteses idênticas.
  • Após o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, cabe ao tribunal de origem sobrestar automaticamente todos os processos com matéria semelhante, sendo-lhe vedado negar seguimento a recurso extraordinário com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a tese já fixada, pois essa técnica é exclusiva do regime de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.
  • Fixada a tese de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o juízo de origem não pode exercer juízo de retratação, ainda que o precedente vinculante supere orientação anterior adotada no acórdão recorrido, devendo encaminhar obrigatoriamente o processo novamente à Corte Suprema para eventual ajuste.
  • O efeito vinculante da repercussão geral depende de publicação de acórdão específico de modulação de efeitos, razão pela qual, até a modulação, os tribunais de origem não podem aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de mérito, salvo mediante autorização expressa do relator no caso concreto.
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