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#3683765

Assinale a alternativa que não corresponde à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento fotográfico ou pessoal de acusados, conforme Tema Repetitivo 1258:

  • As regras postas no art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva.
  • Ainda que a regra do inc. II do art. 226 do Código de Processo Penal admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.
  • Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.
  • É necessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, mesmo quando se tratar de identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
  • O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do Código de Processo Penal.
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