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#1638752

Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, esta é possível:

  • Se a denúncia for inepta ou houver existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
  • Se o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente.
  • Se existir manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade penal decorrente de ser o agente menor de dezoito anos, quando deverá o feito ser remetido ao juizado competente.
  • Se faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
  • Se existir dúvida sobre a materialidade do fato ou autoria do réu (“in dubio pro reo”).
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