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#2095853

Assinale a alternativa incorreta:

  • O art. 60, §5º, da Constituição Federal, ao vedar expressamente a possibilidade de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, contempla hipótese de limitação formal ao poder reformador;
  • O “poder constituinte derivado reformador”, segundo a Constituição Federal de 1988 (art. 60), apresenta as seguintes limitações expressas (ou explícitas): materiais, circunstanciais, formais (ou procedimentais) e temporais;
  • Dentre as distinções entre a emenda (art. 60 da CF/88) e a revisão constitucional, pode-se afirmar que aquela deve ser utilizada quando se pretende operar mudanças específicas, pontuais, enquanto esta se presta a alterações de caráter mais geral na Constituição;
  • A Constituição Federal contempla tanto limitações expressas (ou explícitas) como implícitas ao Poder de reformá-la;
  • O constituinte de 1988 fixou, expressamente, o prazo de cinco anos, contados a partir da promulgação da Constituição, para que pudesse ser realizada a revisão constitucional.
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