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#2017209

Em matéria de antecipação de tutela, está incorreto:

  • Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, são requisitos simultâneos, além da verossimilhança alegação, o fundado receio de dano e o abuso do direito de defesa;
  • A antecipação não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado;
  • A tutela antecipada pode ser revogada a qualquer tempo;
  • A tutela antecipada pode ser deferida, também, quando um dos pedidos cumulados mostrar-se incontroverso;
  • A antecipação da tutela, quando negada pelo juízo de 1º grau, pode ser concedida em agravo de instrumento.
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