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#2016127

É errado afirmar:

  • A tutela antecipada poderá ser concedida, quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso, fazendo coisa julgada material a respectiva decisão.
  • Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
  • A apreciação de questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, somente fará coisa julgada material, se, requerida por qualquer das partes, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento do pedido.
  • Não cabe a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
  • (Abstenção de resposta- Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
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