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#2016085

Em relação à responsabilidade civil, é errado afirmar:

  • À vítima é assegurado o direito de escolha quando houver mais de um agente causador do dano, sobretudo em se tratando de pais e filhos ou tutores e tutelados.
  • Para efeito de reparação civil por fato de outrem, a culpa ou a conduta contrária ao direito deverão ser efetivamente comprovados, ainda que se trate de agente incapaz.
  • Em qualquer hipótese, os pais são solidariamente responsáveis pelos atos danosos de seus filhos incapazes, mesmo não sendo, no momento do ato, os detentores diretos do poder e da autoridade ou não estejam na companhia destes.
  • O ato ilícito há que se revestir de vontade direta ou indireta, conduta contrária ao ordenamento jurídico e prejuízo efetivo, pressupostos estes necessários à responsabilidade subjetiva.
  • (Abstenção de resposta- Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
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