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Anulada / Desatualizada
#1768853

Tratando-se de ação popular, é correto afirmar que:

  • A ação popular pode ser utilizada para anular atos normativos genéricos.
  • O mandado de segurança é instrumento hábil e pode ser usado como sucedâneo de ação popular.
  • A pessoa jurídica de direito público é legitimada para propor ação popular.
  • A improcedência da ação popular, ausente comprovação de má-fé do autor, impede condenação ao ônus da sucumbência, porém não o isenta do pagamento das custas judiciais.
  • É imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade como pressuposto elementar para a procedência da Ação Popular.
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