Os juízes e os tribunais, ao proferir sentenças e acórdãos, deverão observar
preferencialmente a ordem cronológica de conclusão, conforme dispõe o caput do art.
12 do CPC. O art. 12, § 2º, inciso VII, do CPC, exclui dessa regra de preferência,
entretanto, as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Assinale a
seguir a alternativa que contém apenas matérias priorizadas pelo Conselho Nacional
de Justiça para o ano de 2018:
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