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#2169098

Tratando-se de tutela jurisdicional antecipada é incorreto afirmar que:

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é cabível a tutela antecipada em toda ação de conhecimento, seja a ação declaratória, seja constitutiva (negativa ou positiva), condenatória ou mandamental.
  • É vedado ao juiz concederex officioa antecipação da tutela.
  • Caso a tutela antecipada tenha sido concedidainitio litis, ou mesmo na sentença de mérito, recurso interposto contra sentença definitiva não suspende os seus efeitos em relação à antecipação da tutela.
  • É possível concessão da antecipação da tutelainitio litisquando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
  • Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz deverá mandar emendar a petição inicial, para adaptar o pedido aos requisitos da antecipação da tutela, entre os quais a identificação com o pedido definitivo.
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