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#2178818

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa, referente aos candidatos considerados fichas sujas, e que foram eleitos no processo eleitoral de 2010. Não obstante tratar-se de decisão judicial recente, qual seria o principal embasamento jurídico para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, nas eleições para presidente, federal e estadual de 2010.

  • Por conta do processo eleitoral já ter sido deflagrado, e não haveria tempo de os partidos escolherem outros candidatos, considerados ficha limpa, desrespeitando, assim, o procedimento estabelecido na Lei nº 9.504/97;
  • Ofensa aos princípios individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput);
  • Ofensa ao princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV);
  • Ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da Constituição Federal;
  • Nenhuma das alternativas anteriores.
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