O princípio da moralidade administrativa disposto no caput do artigo 37 da Carta da República traz em seu bojo a ética da conduta administrativa. Essa ética, pautada em valores morais a que o agente público deve se submeter para o desempenho da Administração Pública, Tais valores de moralidade administrativa são concebidos a partir daquilo que a sociedade, em determinado momento, considera eticamente adequado, moralmente aceito. Em se tratando de ação de improbidade, é CORRETO afirmar:
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