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#3511043

Ao final de uma oitiva no bojo de um inquérito civil público, na sede do órgão de execução, a pessoa que prestou as declarações recusou-se a assinar o termo. Dias após, verificou-se a necessidade de colher novamente as suas declarações, para esclarecer novos fatos que surgiram. Contudo, ela mudou-se e não mais reside na Comarca da sede da Promotoria de Justiça onde os autos extrajudiciais tramitam. Nessas circunstâncias, levando-se em consideração o disposto na Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta.

  • Em razão da recusa de assinatura, o termo deve ser assinado por duas testemunhas.
  • É possível fazer o registro audiovisual da oitiva, desde que previamente informada a pessoa ouvida.
  • A notificação para a oitiva deve conter o número dos autos, o objeto, a sua finalidade e que o investigado poderá se fazer acompanhado de advogado.
  • A nova oitiva deverá ser feita, obrigatoriamente, por videoconferência.
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