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#3503732

Como é feita a escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 25 de 1998? 

  • O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.
  • O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de quatro anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, não sendo permitida a reeleição.
  • O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação pública, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.
  • O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Conselho Superior do Ministério Público, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, não sendo permitida a reeleição.
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