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#1875752

O artigo 28, inciso X, da L.C 25/98 estabelece que é atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis, EXCETO:

  • realizar correições nas Promotorias de Justiça, nos Centros de Apoio Operacional e nas Promotorias de Justiça Eleitorais;
  • realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório circunstanciado e reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
  • realizar, no curso do mandato, Correições e Inspeções Ordinárias em, respectivamente, pelo menos setenta por cento das Promotorias e Procuradorias de Justiça;
  • fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional, decorrentes do Plano Estratégico e seus desdobramentos;
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