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#2627176

A respeito da autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que:

  • Cabe ao Ministério Público praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.
  • Cabe ao Ministério Público propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.
  • Cabe ao Ministério Público compor os seus órgãos de administração.
  • Cabe ao Ministério Público editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores, os quais serão ratificados pelo Tribunal de Contas.
  • Cabe ao Ministério Público exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.
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