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#1907338

Em tema de contratação temporária pelo Poder Público, à luz do conteúdo jurídico do art. 37, IX, da Constituição da República e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, tal modalidade de recrutamento reclama os seguintes requisitos para sua validade:

  • Os casos excepcionais nem sempre devem estar previstos taxativamente em lei, admitida a interpretação extensiva, em vista da manifesta impossibilidade de o legislador prever, em nível abstrato, todas as hipóteses fáticas e extraordinárias que renderiam ensejo à contratação temporária.
  • o prazo de contratação precisa ser determinado, ainda que essa definição seja postergada para momento ulterior à contratação.
  • Os casos excepcionais devem estar previstos em lei; o prazo de contratação deve ser predeterminado; a necessidade deve ser temporária; o interesse público deve ser excepcional; a necessidade de contratação deve ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.
  • a necessidade de contratação há de ser indispensável, sendo, possível, mediante superveniência de circunstâncias impostergáveis, que demandem urgente prestação de serviços, a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado.
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