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#2389929

O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, permite a contratação direta nas hipóteses ressalvadas na legislação, sem a realização, portanto, de licitação. Obedecidas as diretrizes trazidas pelo legislador, a contratação direta não importa desobediência aos princípios constitucionais. Indique a assertiva incorreta:

  • Segundo o entendimento esposado pelo STF, as hipóteses de contratação direta são situações que excepcionam o princípio administrativo da licitação. Por isso, para o correto aperfeiçoamento da inexigibilidade da licitação, o administrador deverá se ater estritamente aos critério objetivos tracejados pela lei, não lhe restando, portanto, qualquer margem de discricionariedade na tomada da decisão.
  • O bem singular inviabiliza a competição, ao passo que nem toda singularidade no serviço afasta a necessidade de licitação.
  • Nas hipóteses previstas na lei, o afastamento do certame em alienações de móveis constitui típico exemplo de licitação dispensada.
  • É possível a contratação direta nos casos de licitação deserta, embora essa mesma contratação tenha de ser efetivada em condições idênticas àquelas da licitação que restou deserta.
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