Ensina Damásio de Jesus, citado por Rogério Greco, que "a prescrição, em face de nossa legislação penal, tem triplice fundamento: 1° ) o decurso do tempo ( teoria do esquecimento do fato); 2° ) a correção do condenado; e 3° ) a negIlgência da autoridade" (Código Penal Comentado, 6º edição). Sobre a prescrição, é correto dizer que:
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