Em consonância com a Lei Estadual nº 10.431/06, julgue os seguintes itens:
I - O Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA é integrado: a) pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação; b) pelo Sistema Estadual de Recursos Hídricos; c) pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, como órgão superior, de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal; d) pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, como órgão central, com a finalidade de formular, coordenar, gerenciar e executar a política estadual de meio ambiente; e e) pelos órgãos e entidades executoras da política estadual e da política municipal de meio ambiente.
II - No âmbito do Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIA, estão previstos: o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradadoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CEAPD; o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR; o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC; e o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA.
III - A localização, a implantação, a operação e a alteração de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental, que se dará por meio de Licença Ambiental, Autorização Ambiental, ou Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental.
IV - As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades que utilizem recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente, deverão adotar o autocontrole ambiental, durante os primeiros 2 (dois) anos da sua atuação, através de sistemas que minimizem, controlem e monitorem seus impactos, garantindo a qualidade ambiental.
V - Nos casos de licenciamento de empreendimentos e atividades de significativo impacto para o meio ambiente, assim considerado pelo órgão ambiental competente, serão exigidos do empreendedor a Compensação Ambiental com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA), devendo o empreendedor destinar 1% (um por cento) do custo previsto para a implantação do empreendimento, calculado conforme disposto no regulamento, para apoiar a criação, a implantação e a gestão de Unidades de Conservação.
Estão CORRETAS as seguintes assertivas:
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