Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios
processuais civis e do processo coletivo:
I – O princípio da primazia do julgamento do
mérito tem origem anterior ao CPC na
interpretação dada pelo STJ para a possibilidade
de sucessão processual pelos colegitimados
coletivos no caso de abandono ou desistência
infundada em ação coletiva, autorizando o
tribunal, mesmo no caso de ilegitimidade de parte,
a continuidade da demanda.
II – O princípio pas de nullité sans grief se aplica
nos casos de intervenção do Ministério Público,
autorizado o reconhecimento da nulidade de
ofício. Constitui, portanto, nulidade absoluta.
III – O princípio da disponibilidade ou
obrigatoriedade mitigada está de acordo com o
modelo constitucional resolutivo do Ministério
Público, permitindo ao promotor de justiça deixar
de suceder ação civil pública ou ação popular em
que ocorra o abandono ou desistência, desde que
em manifestação justificada.
IV – Segundo a Recomendação nº 54/2017 do
CNMP o Ministério Público resolutivo difere do
Ministério Público demandista e de gabinete por
privilegiar as soluções extrajudiciais acima de
todas as demais, sendo que o compromisso de
ajustamento de conduta é a forma mais adequada
de resolver os conflitos coletivos, por dispensar os
recursos e a necessidade de execução.
V – A atuação resolutiva não dispensa a atuação
judicial, sendo que a regra geral é que existindo
acordos bem fundamentados e com amplo
compromisso significativo, mitiga-se a
necessidade de impugnação e cumprimento
forçado. A solução de problemas estruturais deve
ser incentivada mediante o diálogo, ainda que
eventualmente na fase de conhecimento seja
necessária uma decisão parcial de mérito para
reconhecer o problema como estrutural (procedimento bifásico – quebra do dogma da
unicidade da sentença).
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CORRETOS:
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