I. A No regime jurídico de servidores do Distrito
Federal, as sanções administrativas disciplinares
de menor gravidade não podem ser absorvidas
por sanções de maior gravidade em respeito ao
princípio da indisponibilidade do interesse
público;
II. Não se admite que autoridade processante de
sindicância ou processo administrativo
disciplinar confira direito de opção a servidor
público do Distrito Federal regularize o ato
apurado independentemente de sanção, por força
do princípio da indisponibilidade do interesse
público;
III. Embora o Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios seja integrante do Ministério
Público da União, seus servidores estão
submetidos ao regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal.
IV. A apuração de irregularidades no serviço
público federal, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, pode ser
promovida por autoridade ou ente diverso
daquele em que tenha ocorrido a irregularidade
ou em que esteja lotado o servidor.
V. No regime do serviço público federal, a
configuração de abandono de cargo demanda a
apuração do elemento subjetivo do servidor nas
faltas superiores a trinta dias, ao passo que, na
inassiduidade habitual, basta a falta de
justificativa formal para ausências intermitentes
que somarem mais de sessenta dias no período
de um ano.
Estão INCORRETOS os itens:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?