O Supremo Tribunal Federal alterou o Verbete n. 359
da sua Súmula. Originalmente dizia: “Ressalvada a
revisão prevista em lei, os proventos da inatividade
regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o
militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos
necessários, inclusive a apresentação do
requerimento quando a inatividade for voluntária." A
alteração suprimiu a parte final (“inclusive a
apresentação do requerimento quando a inatividade
foi voluntária"). Sobre o assunto, é correto afirmar
que
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