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#2084985

O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Esse dispositivo constitucional consagra o princípio

  • da subsidiariedade.
  • da livre iniciativa.
  • da livre concorrência.
  • da soberania nacional.
  • da supremacia do interesse público nacional.
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