Conclusos os autos para a prolação de sentença, em ação de reparação por danos morais e materiais, proposta por parte incapaz, devidamente representada e com advogado particular, constata o juiz que o órgão do Ministério Público não foi intimado pessoalmente sobre o litígio. Atento ao que dispõe o artigo 246 do Código de Processo Civil, segundo o qual “é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir”, assinale a alternativa CORRETA:
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